domingo, 9 de março de 2014

Código de Defesa do Consumidor - Evelyn Fernandes e Gabriel Fernandes

Código de Defesa do Consumidor

               O Código de Defesa do Consumidor foi instituído pela lei N 8.078 de 11 de Setembro de 1990. É um conjunto e normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, disciplinando as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (fabricante de produtos ou prestador de serviços) com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
               O Código entende que o consumidor é a parte mais fraca, Isto porque quem vende é especialista naquilo que faz e, por isso, possui informações e conhecimentos que nem sempre quem compra tem.

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

Segundo o artigo 6º do CDC:
·        Proteção de vida e saúde
·        Educação para o consumo
·        Liberdade de escolha de produtos e serviços
·        Informação
·        Proteção contratual
·        Indenização
·        Acesso à justiça e facilitação de defesa
·        Qualidade dos serviços públicos

É preciso estar atento às propagandas enganosas. Elas são aqueles que oferecem informações falsas sobre as características, qualidade, origem, preço ou propriedade do produto ou serviço induzindo o consumidor adquiri-lo.
A propaganda enganosa não é também apenas a que promete algo que o produto não oferece, mas também aquela que deixa de informar dados importantes sobre a mercadoria ou serviço para convencer o consumidor a cometer um erro.

               No artigo 39 do CDC, é proibido:

·        Venda casada
·        Reserva de produto
·        Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor
·        Exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais
·        Não haver um orçamento antes da contratação de um serviço

Em caso de publicidade enganosa, o consumidor tem direito a exigir:
·        O cumprimento da promessa contida na publicidade, devendo para isso recorrer ao poder judiciário.
·        Outro produto ou prestação de serviços equivalente
·        A rescisão de contrato e a devolução do valor pago

Como reclamar:

·        O serviço de atendimento ao consumidor SAC, que atende ás reclamações.
·        Quando for realizar a reclamação contar detalhadamente tudo que ocorreu para que possam ajudar a resolver seu problema
·        O PROCON é uma fundação com personalidade jurídica de direito publico cujo objetivo é elaborar e executar a proteção e defesa do consumidor.

Se o dano for menos que 40 salários mínimos pode se recorrer ao Juizado de Pequenas Causas.

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