Código de Defesa do Consumidor
O Código
de Defesa do Consumidor foi instituído pela lei N 8.078 de 11 de Setembro de
1990. É um conjunto e normas que visam a proteção aos direitos do consumidor,
disciplinando as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (fabricante
de produtos ou prestador de serviços) com o consumidor final, estabelecendo padrões
de conduta, prazos e penalidades.
O Código
entende que o consumidor é a parte mais fraca, Isto porque quem vende é especialista
naquilo que faz e, por isso, possui informações e conhecimentos que nem sempre
quem compra tem.
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
Segundo o artigo 6º do CDC:
·
Proteção de vida e saúde
·
Educação para o consumo
·
Liberdade de escolha de produtos e serviços
·
Informação
·
Proteção contratual
·
Indenização
·
Acesso à justiça e facilitação de defesa
·
Qualidade dos serviços públicos
É preciso estar atento às
propagandas enganosas. Elas são aqueles que oferecem informações falsas sobre as
características, qualidade, origem, preço ou propriedade do produto ou serviço
induzindo o consumidor adquiri-lo.
A propaganda enganosa não é também
apenas a que promete algo que o produto não oferece, mas também aquela que
deixa de informar dados importantes sobre a mercadoria ou serviço para convencer
o consumidor a cometer um erro.
No
artigo 39 do CDC, é proibido:
·
Venda casada
·
Reserva de produto
·
Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor
·
Exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais
·
Não haver um orçamento antes da contratação de
um serviço
Em caso de publicidade enganosa,
o consumidor tem direito a exigir:
·
O cumprimento da promessa contida na
publicidade, devendo para isso recorrer ao poder judiciário.
·
Outro produto ou prestação de serviços equivalente
·
A rescisão de contrato e a devolução do valor
pago
Como reclamar:
·
O serviço de atendimento ao consumidor SAC, que
atende ás reclamações.
·
Quando for realizar a reclamação contar
detalhadamente tudo que ocorreu para que possam ajudar a resolver seu problema
·
O PROCON é uma fundação com personalidade jurídica
de direito publico cujo objetivo é elaborar e executar a proteção e defesa do
consumidor.
Se o dano for menos que 40
salários mínimos pode se recorrer ao Juizado de Pequenas Causas.
